SETEAD EDUCACIONAL
O SETEAD EDUCACIONAL – SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO TEOLÓGICA KERIGMA DIDACHE 
Apresenta o Curso de Teologia à distância, ministrados pelos EM POLOS e pela INTERNET – foi idealizado para todos que pretendem adquirir uma visão ministerial integrada, dos desafios da evangelização e, ao mesmo tempo, desenvolver habilidades gerenciais indispensáveis à carreira de um ministério eclesial de sucesso. Seu formato flexível, com lições impressas enviadas através dos correios, permite um estudo prazeroso e sem hora marcada. O curso de teologia virtual destina-se aos que buscam especialização eclesiástica em cursos de teologia CNPJ : 29.511.479/0001-02
NOVA FORMA DE ENSINO EAD PLATAFORMA AVA DE ENSINO EAD
O que é AVA? AVA são as iniciais de Ambiente Virtual de Aprendizagem. Por definição, um AVA é um sistema (ou software) que proporciona o desenvolvimento e distribuição de conteúdos diversos para cursos online e disciplinas semipresenciais para alunos em geral. Um AVA é de fato um ambiente virtual desenvolvido para ajudar professores e tutores no gerenciamento de conteúdos e materiais complementares para os seus alunos e na gestão completa de cursos online. Com este ambiente, é possível acompanhar todo o processo de aprendizagem por parte do aluno, além de gerar relatórios sobre performance e progresso do mesmo em determinado curso online.Com isso, é possível trabalhar de forma assertiva em cima de possíveis problemas que possam ocorrer garantindo a eficácia do processo e do ambiente virtual de aprendizagem como um todo.que o aluno será apresentado a toda a estrutura de cursos, bem como os conteúdos, aulas, módulos e avaliações.De forma resumida, é em um AVA que o aluno poderá ser impactado por conteúdos e passará por todo o processo de aprendizagem, caso esteja inserido em um curso da modalidade de ensino online.Um AVA pode ser usado também como ferramenta para EAD (educação a distância), sendo usado em alguns casos para complementar aulas presenciais com conteúdos virtuais. 
E tem como objetivos:
I. Desenvolver atividades específicas no Ensino e na Pesquisa Bíblica, visando à preparação de pessoas para as atividades eclesiásticas em suas áreas de atuação;
II. Especializar obreiros nas áreas de Gestão Evangelística, possibilitando estudos mais específicos de técnicas ou domínio de estratégias para aplicação no ministério.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio. A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º – Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal . O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio. A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º – Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art. 50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo prévio. A Regulamentação do Ensino à Distância está amparada pelo Decreto nº 5.622 de20/12/05 que regulamenta o Art. 80 da LBD (Lei 9394/96). Art. 1º – Educação à Distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação. Amparo Constitucional: Reconhecido e Auto-Regulamentado pela Lei 1821 de 12/03/1953, e Decreto Lei Nº 34.330 de 21/10/53, Decreto Lei Nº 9.394/96 e 9.475/97 e Pareceres Nº 97/99; 296/99 e 765/99 do Conselho Nacional de Educação e Artigos: 5º,§ 1º, § 8º e 9º e Artigo 210º, § 1º da Constituição Federal.